
non2007aedificandi = LEI N°6.938 = ARTIGO 2º
...A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I: ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
II: racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; e largura
III: planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais
IV: proteção dos ecossistemas com a preservação de áreas representativas
V: controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ( duzentos metros )
VI: incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso nacional e a proteção dos recursos ambientais
VII: acompanhamento do estado da qualidade ambiental
VIII: recuperação de áreas degradadas
IX:proteção de áreas ameaçadas de degradação
X: educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação na defesa do meio ambiente
ARTIGO 3º:
Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.