Sábado

Appendix = Non2007


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APPENDIX NUMBER 01
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PROCEDIMENTO*TECNICO


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non2007aedificandi




CRONOLOGIA




A leitura das paginas requer apenas seguir em POSTAGENS mais ANTIGAS




PREVENÇÃO TÉCNICA

>>>> CLICK >>>> 2007 (40)



Todo computador é funcional com memória virtual, você segue sua ação e o computador vai memorizando.


Ocorre que devido procedimentos de sobrecarga, podem ocorrer fatores como: Você esta na pagina 01 (um) e vai entrar na próxima pagina 02 (dois); a memória já transfere para pagina 03 (três) e não retorna.



Para garantir uma leitura continua utilize o seguinte processo: A sua direita logo abaixo de
PAGES/PAGINAS, existe um marcador = CLICK
2007 (40).



Exatamente clicar sobre 2007, todas as paginas abrirão em ÚNICA seguencia.



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Sexta-feira

Política Nacional do Meio Ambiente


non2007aedificandi = LEI N°6.938 = ARTIGO 2º

...A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:



I: ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.




II: racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; e largura



III: planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais



IV: proteção dos ecossistemas com a preservação de áreas representativas



V: controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ( duzentos metros )



VI: incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso nacional e a proteção dos recursos ambientais


VII: acompanhamento do estado da qualidade ambiental


VIII: recuperação de áreas degradadas


IX:proteção de áreas ameaçadas de degradação


X: educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação na defesa do meio ambiente


ARTIGO 3º:


Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.